O que é Síndrome do Edifício Doente?
A Síndrome do Edifício Doente (SED) foi reconhecida em 1982 pelo Comitê Técnico da Organização Mundial da Saúde, sendo definida como o conjunto dos sintomas: dor de cabeça; fadiga; letargia; prurido e ardor nos olhos, irritação de nariz e garganta; anormalidades na pele e falta de concentração em trabalhadores de escritórios.
A síndrome é adquirida através da permanência em “edifícios doentes”, sendo causada pela presença de microorganismos infecciosos e partículas químicas em prédios com ventilação precária ou com sistema de climatização comprometido pela falta de manutenção.
Como prevenir a Síndrome do Edifício Doente?
Para evitar que a edificação não se torne um problema de saúde pública é necessário garantir a qualidade do ar através da correta manutenção dos sistemas, equipamentos e componentes que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos com a qualidade do ar, por exemplo:
- Limpeza de Dutos
- Limpeza de Climatizadores
- Ventilação
- Limpeza de Reservatórios
- Limpeza de Superfícies
- Impermeabilização
- Controle de Vetores
- Limpeza do Sistema de Esgoto
- Inspeção Periódica
- Reparo em Vedações
Resumidamente, deve-se garantir a correta manutenção dos sistemas prediais, evitando assim o surgimento de diversas patologias construtivas que causam danos à edificação e seus usuários. Até mesmo uma simples rachadura pode permitir a infiltração de água e servir como local para desenvolvimento de fungos.
Duas ferramentas essenciais para manter o edifício salubre são o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), que trata especificamente dos sistemas de climatização, e o Plano de Manutenção Predial, que inclui os diversos tipos de manutenção que a edificação necessita.
Critéros de Qualidade da Edificação
Para que seja considerado como um “edifício saudável”, a edificação precisa atender a alguns critérios de qualidade, principalmente em relação à qualidade do ar. Recomenda-se os seguintes Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo:
- O Valor Máximo Recomendável – VMR, para contaminação microbiológica deve ser ≤ 750 ufc/m3 de fungos, para a relação I/E ≤ 1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.
- Quando o VMR for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva.
- É inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos.
- Os Valores Máximos Recomendáveis para contaminação química são:
- ≤ 1000 ppm de dióxido de carbono – ( CO2 ), como indicador de renovação de ar externo, recomendado para conforto e bem-estar.
- ≤ 80 µg/m3 de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.
- NOTA: Pela falta de dados epidemiológicos brasileiros é mantida a recomendação como indicador de renovação do ar o valor = 1000 ppm de Dióxido de Carbono – CO2
- Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a NBR16401 – Instalações de Ar-Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários.
- A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 230C a 260C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 210C e 230C.
- A faixa máxima de operação deverá variar de 26,50C a 270C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 280C. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação.
- Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 200C a 220C.
- A faixa recomendável de operação da Umidade Relativa, nas condições internas para verão, deverá variar de 40% a 65%, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 40% e 55% durante todo o ano.
- O valor máximo de operação deverá ser de 65%, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 70%. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação.
- Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 35% a 65%.
- O Valor Máximo Recomendável – VMR de operação da Velocidade do Ar, no nível de 1,5m do piso, na região de influência da distribuição do ar é de menos 0,25 m/s.
- A Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 27 m3/hora/pessoa, exceto no caso específico de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos a Taxa de Renovação do Ar mínima será de 17 m3/hora/pessoa, não sendo admitido em qualquer situação que os ambientes possuam uma concentração de CO2, maior ou igual ao valor limite.
- A utilização de filtros de classe G1 é obrigatória na captação de ar exterior. O Grau de Pureza do Ar nos ambientes climatizados será obtido utilizando-se, no mínimo, filtros de classe G3 nos condicionadores de sistemas centrais, minimizando o acúmulo de sujidades nos dutos, assim como reduzindo os níveis de material particulado no ar insuflado.
Referências
- PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
- RESOLUÇÃO-RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
- Normas Técnicas
- NBR16401 – Instalações de Ar-Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários
- Parte 1: Projetos das Instalações
- Parte 2: Parâmetros de Conforto Térmico
- Parte 3: Qualidade do Ar Interior
- NBR16401 – Instalações de Ar-Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários