Anteprojeto – O que é, Informações e Dicas

O que é Anteprojeto?

O processo de desenvolvimento de um empreendimento requer uma sequência de etapas bem definidas, que visam garantir o sucesso e a eficiência do projeto. No contexto da engenharia e arquitetura, uma das etapas cruciais é a elaboração do anteprojeto, que desempenha um papel fundamental na definição das diretrizes iniciais e na viabilidade do empreendimento.

Anteprojeto

O anteprojeto contém uma concepção inicial do empreendimento ou obra, que busca consolidar as ideias, requisitos e restrições do cliente ou do proponente do projeto. O anteprojeto não possui todos os detalhes técnicos e construtivos do projeto final, mas tem como objetivo apresentar uma visão geral do empreendimento, abrangendo aspectos funcionais, estéticos e de viabilidade.

A Lei 14.133 traz a seguinte definição de anteprojeto:

XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico

Enquanto na Lei 13.303, encontramos:

VII – anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico

Apesar da pequena variação, pode-se observar que a principal função do anteprojeto é viabilizar a elaboração do Projeto Básico.

Informações do Anteprojeto

As informações necessárias no anteprojeto variam de acordo com o escopo e objetivo do projeto. O anteprojeto deve conter informações essenciais para transmitir a visão proposta para o empreendimento, tais como descritos nas leis:

Lei 14.133

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

c) prazo de entrega;

d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

h) levantamento topográfico e cadastral;

i) pareceres de sondagem;

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

Lei 13.303

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega;

c) estética do projeto arquitetônico;

d) parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;

e) concepção da obra ou do serviço de engenharia;

f) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;

g) levantamento topográfico e cadastral;

h) pareceres de sondagem;

i) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

É possível observar que, apesar de algumas diferenças, ambas as leis exigem as mesmas informações no anteprojeto. De maneira geral, e quando aplicável, o anteprojeto deve conter os seguintes documentos e informações:

Importância do Anteprojeto

O anteprojeto está diretamente relacionado ao projeto básico, sendo uma etapa anterior e complementar. Enquanto o anteprojeto busca definir a concepção preliminar e as diretrizes iniciais do empreendimento, o projeto básico aprofunda essas definições, fornecendo um detalhamento técnico mais completo e preciso.

Após a aprovação do anteprojeto, o projeto básico é desenvolvido, contemplando informações mais detalhadas, como especificações técnicas, dimensionamentos, cálculos estruturais, detalhamento arquitetônico, entre outros. O projeto básico é fundamental para a realização de orçamentos mais precisos, contratação de fornecedores e execução da obra.

Conforme as leis 14.133 e 13.303, o anteprojeto deve ser utilizado para elaboração de:

Além disso, de acordo com a Lei 14.133, a alteração substancial do anteprojeto pode resultar em rescisão contratual, conforme o trecho:

VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

Referências

  • Lei 13.303 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Lei 14.133 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Matheus Carvalho

Engenheiro Civil na CarLuc Engenharia CREA - RS238065