O que é Anteprojeto?
O processo de desenvolvimento de um empreendimento requer uma sequência de etapas bem definidas, que visam garantir o sucesso e a eficiência do projeto. No contexto da engenharia e arquitetura, uma das etapas cruciais é a elaboração do anteprojeto, que desempenha um papel fundamental na definição das diretrizes iniciais e na viabilidade do empreendimento.
O anteprojeto contém uma concepção inicial do empreendimento ou obra, que busca consolidar as ideias, requisitos e restrições do cliente ou do proponente do projeto. O anteprojeto não possui todos os detalhes técnicos e construtivos do projeto final, mas tem como objetivo apresentar uma visão geral do empreendimento, abrangendo aspectos funcionais, estéticos e de viabilidade.
A Lei 14.133 traz a seguinte definição de anteprojeto:
XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico
Enquanto na Lei 13.303, encontramos:
VII – anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico
Apesar da pequena variação, pode-se observar que a principal função do anteprojeto é viabilizar a elaboração do Projeto Básico.
Informações do Anteprojeto
As informações necessárias no anteprojeto variam de acordo com o escopo e objetivo do projeto. O anteprojeto deve conter informações essenciais para transmitir a visão proposta para o empreendimento, tais como descritos nas leis:
Lei 14.133
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
Lei 13.303
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega;
c) estética do projeto arquitetônico;
d) parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
e) concepção da obra ou do serviço de engenharia;
f) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;
g) levantamento topográfico e cadastral;
h) pareceres de sondagem;
i) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
É possível observar que, apesar de algumas diferenças, ambas as leis exigem as mesmas informações no anteprojeto. De maneira geral, e quando aplicável, o anteprojeto deve conter os seguintes documentos e informações:
- Programa de Necessidades
- Projetos Existentes
- Estudo Técnico Preliminar
- Orçamento Estimativo
- Critérios de Aceitabilidade
- Durabilidade
- Segurança
- Prazo
- Estilo Arquitetônico
- Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
- Levantamento Topográfico
- Relatório de Sondagem
- Memorial Descritivo
Importância do Anteprojeto
O anteprojeto está diretamente relacionado ao projeto básico, sendo uma etapa anterior e complementar. Enquanto o anteprojeto busca definir a concepção preliminar e as diretrizes iniciais do empreendimento, o projeto básico aprofunda essas definições, fornecendo um detalhamento técnico mais completo e preciso.
Após a aprovação do anteprojeto, o projeto básico é desenvolvido, contemplando informações mais detalhadas, como especificações técnicas, dimensionamentos, cálculos estruturais, detalhamento arquitetônico, entre outros. O projeto básico é fundamental para a realização de orçamentos mais precisos, contratação de fornecedores e execução da obra.
Conforme as leis 14.133 e 13.303, o anteprojeto deve ser utilizado para elaboração de:
Além disso, de acordo com a Lei 14.133, a alteração substancial do anteprojeto pode resultar em rescisão contratual, conforme o trecho:
VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Referências
- Lei 13.303 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei 14.133 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.