Plano Diretor Municipal – O que é?

O que é Plano Diretor Municipal?

O Plano Diretor Municipal, segundo o artigo 182 da Constituição Federal, é definido como:

“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Plano Diretor Municipal

Portanto, o Plano Diretor diz respeito ao projeto de desenvolvimento de uma cidade, sendo considerado o principal instrumento para o crescimento do município. Sua elaboração é realizada pelo Poder Executivo Municipal junto a uma equipe incluindo a Câmara Municipal e a População, sendo o arquiteto urbanista portador da responsabilidade técnica.

Objetivo

O desenvolvimento do Plano Diretor Municipal, segundo o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 / 2001), tem como objetivo organizar e controlar a expansão contínua e fundamental da cidade junto à propriedade urbana, assegurando o atendimento às necessidades dos cidadãos, justiça social, atividades econômicas e semelhantes. Alguns exemplos de diretrizes e instrumentos que devem ser apresentados:

  • Saneamento;
  • Transporte Coletivo;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Habitação Popular;
  • Equipamentos Urbanos;
  • Melhorias na Qualidade da Gestão Pública Local;
  • Desenvolvimento Local Economicamente Viável, Justo e Sustentável;
  • Proteção ao Meio Ambiente.

Elaboração e Requisitos

Inicialmente, para obtenção de um Plano Diretor coerente, é fundamental que sejam realizados estudos e avaliações de todas as situações, condições e problemas presentes na cidade que possam influenciar diretamente no desenvolvimento urbano. Diante disso, se torna possível a obtenção de um diagnóstico com possíveis soluções e melhorias.

Na sequência, é elaborada a política referente ao solucionamento das adversidades encontradas, junto a instrumentação de atuação de forma que os objetivos sejam plenamente alcançados.

Para que a finalidade do projeto seja totalmente contemplada, assim como todo e qualquer instrumento político, alguns requisitos são fundamentais, entre eles:

  • A lei do plano diretor deve ser revisada, no mínimo, a cada 10 anos;
  • Sua atuação deve contemplar todo o território do município;
  • Deve ser compatível com as disposições presente do plano de recursos hídricos;
  • Os documentos e informações produzidas devem ser apresentadas publicamente e de acesso liberado aos interessados;
  • Deve estar contido no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual
  • Além disso, o plano diretor deve considerar e dispor em seu projeto casos de:
    • Áreas com direito de preempção tendo prazo de vigência inferior a cinco anos;
    • Áreas destinadas a aplicação de operações consorciadas;
    • Delimitação de áreas urbanas sujeitas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsória, tendo em vista a exigência de infraestrutura e demanda para utilização;
    • Fixação de áreas cujo o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado;
    • Determinação de áreas que possa ser permitida a alteração do uso do solo;

Obrigatoriedade

Sua aplicação é obrigatória e assegurada por lei nas cidades que se encaixem nos seguintes casos:

  • Quantidade de habitantes maior que 20.000;
  • Integrantes de regiões metropolitanas;
  • Presente em área de especial interesses turístico;
  • Quando incluídas no cadastro de áreas suscetíveis a deslizamentos de grandes impactos, fortes inundações e semelhantes.

Exemplo – Plano Diretor Municipal de Porto Alegre

A cidade de Porto Alegre – RS considera o Plano Diretor como o maior responsável pelo seu desenvolvimento sustentável, realizando atualizações recorrentes a cada 10 anos, como recomendado por lei. Sua atualização mais recente ocorreu em meados de 2020 e se encontra intitulada como Lei Complementar nº 439/1999. Suas estratégias fundamentais são resumidas em:

  • Estratégia de Estruturação Urbana;
  • Estratégia de Mobilidade Urbana;
  • Estratégia de Uso do Solo Privado;
  • Estratégia de Qualificação Ambiental;
  • Estratégia de Promoção Econômica;
  • Estratégia de Produção da Cidade;
  • Estratégia do Sistema de Planejamento.

Além disso, tem-se como princípio para seu desenvolvimento o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, assegurando todos os objetivos propostos para um Plano Diretor. Para auxiliar na tarefa, a cidade elaborou o Sistema de Gestão do Planejamento como um processo contínuo, dinâmico e flexível, tendo os seguintes objetivos:

  • Criar canais de participação da sociedade na gestão municipal;
  • Garantir o gerenciamento eficaz direcionado à melhoria da qualidade de vida;
  • Instituir um processo permanente e sistematizado de atualização do PDDUA.

Referências