Escritura de Imóvel – Procedimento e Valor

O que é Escritura de Imóvel?

A Escritura de Imóvel é o documento público oficial que assegura legalmente o acordo realizado entre as partes requerentes na compra e venda de um imóvel. Sua elaboração é feita após o prazo contratual para baixa da hipoteca e da assinatura do contrato. Esse documento, ainda que não represente a transmissão definitiva da propriedade, formaliza as obrigações de ambas as partes através de lavramento pelo Cartório de Notas.

Escritura de Imóvel

As exceções aplicáveis ocorrem quando a compra do imóvel é feita através de financiamento, no qual o banco responsável se encarrega de realizar toda a parte burocrática do setor imobiliário, incluindo a substituição da escritura por um contrato particular.

Para que serve a Escritura de Imóvel?

O propósito da escritura pública é atestar a atividade de venda de um imóvel, comprovando a legalidade da compra e venda, formalizando as obrigações das partes envolvidas e autorizando a sequência dos trâmites de transferência.

Para tanto, os indivíduos envolvidos devem verificar a situação da propriedade, certificando-se da ausência de heranças, penhores e semelhantes. A inexistência desse documento faz com que os desafios burocráticos se intensifiquem, dificultando um possível financiamento do imóvel, aumentando os custos de regularização junto ao risco iminente de perda do imóvel.

Além disso, é importante salientar que o documento de escritura de imóvel representa somente uma parte do processo de compra e venda, cuja qual só é concretizada após o registro ou averbação feito em cartório.

Procedimento

A obtenção da escritura de um imóvel constitui um processo denominado de “averbação de imóvel”. No cartório, é exigido a cópia de inúmeros documentos referentes ao imóvel, comprador e vendedor. Dos vendedores e seus respectivos cônjuges exige-se:

  • Documentos pessoais e cópia dos proprietários
  • Certidão de Casamento original e cópia;
  • Comprovante de endereço e profissão;
  • Certidões Negativas.

Dos compradores e seus cônjuges, são exigidos os mesmos documentos, exceto pelas certidões negativas.

Já a documentação relativa ao imóvel, são solicitadas:

  • Certidão Atualizada do Imóvel;
  • Certidão da Prefeitura;
  • Certidões Negativas de Ônus e Ações.

Em posse dos documentos solicitados, sujeitos a alterações pontual pelo o cartório, o estabelecimento dessa ação é finalizado com o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado pela prefeitura por meio de um determinado percentual em relação ao valor total do bem.

Em sequência, inicia-se a análise documentos relacionados à escritura do bem imóvel pelo tabelião. Se aprovado, é solicitado o comparecimento dos envolvidos no cartório para lavramento do ato, seguido pela assinatura de todas as partes. Por fim, é necessário o pagamento de taxas ao tabelião e é dado o início do processo de registro do imóvel.

Valores

As escrituras de imóveis apresentam valores tabelados nos cartórios através de lei, do qual apresenta variações em função do preço do bem em transferência.

Em Porto Alegre – RS, segundo a prefeitura pela Lei Complementar 197/89, a alíquota do ITBI equivale a 3,0% do valor do imóvel, definido pela Fazenda Municipal e apurado pelo Agente Fiscal da Receita Municipal. Além disso, há também os demais valores de serviços, como os emolumentos e tributos.

Para a capital de São Paulo, a alíquota é de valor igual a de Porto Alegre. Quanto às demais cidades do estado, o valor é aumentado para 4,0%, sendo somente os tributos e emolumentos de montante não variável em conformidade com a cidade, apresentando valor total entre 196,95 até 392,98 reais.

Além disso, há também os custos de cartório, com valores proporcionais ao valor total do imóvel. Entretanto, todos os valores apresentados podem sofrer modificações devido às imposições do cartório sob o tipo e qualificação do imóvel.