Mezanino – O que é, Tipos e Dicas

O que é Mezanino?

Mezanino é uma estrutura intermediária situada entre o piso e o teto de um pavimento, sendo geralmente utilizada para criação de um novo ambiente. Para viabilizar o acesso, normalmente são construídos em pavimentos com pé-direito duplo. Seu uso é comum em edificações residenciais, comerciais e industriais, visando a ampliação dos espaços de convivência ou serviço.

Mezanino

Para que seja possível sua execução, é fundamental que o imóvel ou cômodo possua pé-direito duplo, seja para criação de um ambiente de estar ou circulação. Além disso, é importante atentar-se à escada de acesso ao mezanino, que deve ser planejada durante a elaboração do Projeto Arquitetônico.

De certa forma, o mezanino assemelha-se a uma sacada, permitindo observar o pavimento inferior.

Tipos de Mezanino

Concreto

Mezaninos de concreto normalmente são estruturas construídas em concreto armado juntamente com a estrutura principal da edificação, não sendo considerado como uma opção interessante para reformas, principalmente em função de seu peso.

Mezanino de Concreto

Não é muito utilizado em razão do custo mais elevado e do alto impacto na edificação.

Madeira

Os mezaninos feitos em madeira apresentam como principal característica sua rapidez, limpeza e praticidade de execução, além da aparência rústica que proporciona ao ambiente.

Mezanino de Madeira

Esse tipo de mezanino pode ser utilizado em associação ou contraste com diferentes estilos arquitetônicos, trazendo elegância ao ambiente.

Aço

São os mezaninos que frequentemente apresentam melhor custo-benefício, em razão da agilidade e uso racional dos materiais. A estrutura pode ser feita com aço pesado ou com sistema de Light Steel Framing.

Mezanino de Aço

Esse tipo de mezanino é bastante utilizado em ambientes com estilo industrial ou urbano.

Mezanino de Light Steel Framing

Utilização

O mezanino pode ser utilizado para atender diferentes demandas, como criação de uma sala de estar, depósito, circulação ou até mesmo dormitórios, sendo este último proibido em algumas cidades. Sugere-se que os mezaninos sejam utilizados apenas para cômodos de uso opcional ou esporádico, sendo desencorajado seu uso para dormitórios, cozinhas, entre outros; a fim de não expor os usuários com mobilidade reduzida a riscos desnecessários. Esse fator também deve ser considerado nos projetos de sobrados.

Em edificações industriais e comerciais os mezaninos são utilizados principalmente para ampliar a área útil de armazéns, reduzindo assim custos operacionais, visto que aumentam a capacidade de armazenamento e podem adiar ou eliminar a necessidade de aquisição ou aluguel de novas instalações. Além disso, os mezaninos também podem ser usados como escritórios, salas de reunião e outras áreas administrativas.

Condições de Projeto

Embora muito utilizado no Brasil, o mezanino não dispõe de normas específicas para sua execução, falta que acaba sendo compensada pela existência de normas técnicas, para estruturas gerais e materiais, e legislações, que variam de acordo com cada município.

As exigências variam de acordo com o Código de Obras de cada cidade, por exemplo:

  • Porto Alegre – RS

I – permitir passagem livre com altura mínima de 2,20m;

II – terem escada de acesso de acordo com capítulo I do título IX;

III – não cobrir área superior a 1/3 da área do compartimento em que forem instalados, salvo no caso de constituírem passadiços de largura não superior a 0,80m.

Parágrafo Único. As escadas de acesso a depósitos, mezaninos ou jiraus com área superior a 30,00m² e até 80,00m² terão largura mínima de 90cm.

  • Florianópolis – SC

XLIX – Mezanino: piso intermediário aberto entre o piso e o teto de um pavimento, que atenda às seguintes condições: não constituir unidade autônoma, ter área equivalente a no máximo cinquenta por cento do compartimento do pavimento inferior e não ser subdividido, admitindo-se sanitários, áreas técnicas e demais disposições vigentes, derivada de análise técnica competente.

  • Canoas – RS

Serão tolerados mezaninos que cubram mais de 25% (vinte e cinco por cento) da área do compartimento em que forem colocados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) uma vez obedecendo às seguintes condições:

I – deixarem passagem livre, por baixo, com altura mínima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros);

II – ter pé-direito mínimo livre de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros).

Art. 83 Não será permitida a construção de mezaninos em compartimentos destinados a dormitórios em casas de habitação coletiva.

Referências