BDI – O que é e como calcular?

O que é BDI?

BDI é a sigla de Benefícios e Despesas Indiretas, um valor percentual que incide sobre o custo global de contratos para prestação de serviços, fornecimento de materiais, entre outros. O Decreto 7.983, que trata da elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados pelo setor público, traz:

Art. 9.º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

i. taxa de rateio da administração central;

ii. percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

iii. taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

iv. taxa de lucro.

De modo geral, o BDI deve incluir custos decorrentes do contrato, mas que não sejam componentes diretos do objeto contratual. Por exemplo, em um contrato com fornecimento de mão de obra a empresa terá custos de contratação, podendo até mesmo ver a necessidade de contratar um profissional de RH exclusivamente para o contrato, porém, por ser uma atividade auxiliar, não é considerado um custo direto.

Exemplos de Custos do BDI

  • Veículos e equipamentos utilizados pela empresa em todas as suas obras.
  • Salário de profissionais da Administração Central, como Relações Humanas e Contadores.
  • Aluguel do escritório da Sede

Cálculo do BDI

A fórmula para o cálculo do BDI, conforme Acórdãos do Tribunal de Contas da União, é dada por:

  • BDI = [(1 + (AC + S + R + G)) x (1 + DF) x (1 + L) / (1 – T) – 1] x 100

onde,

  • AC – Taxa de rateio da Administração Central;
  • S – Taxa representativa de seguros;
  • R – Riscos e imprevistos;
  • G – Taxa que representa o ônus das garantias exigidas no Instrumento Convocatório;
  • DF – Taxa representativa das despesas financeiras;
  • L – Remuneração bruta do construtor;
  • T – Taxa representativa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, COFINS, CPRB e ISS)

A incidência do ISS segue legislação municipal, ou seja, varia conforme o município onde será executado o serviço, por isso deve-se ter muita atenção na elaboração da composição para não causar distorções na proposta, podendo significar a perda do certame ou tornar o contrato inexequível.

Alguns municípios, por exemplo, preveem a incidência da alíquota sobre o custo global, considerando materiais e mão de obra, enquanto em outras cidades o imposto incide apenas sobre a mão de obra. Nesses casos, para efeitos de facilitação do cálculo do BDI e para que não se incorra em erro ou descuido no percentual do ISS a ser considerado, o que poderia configurar o enriquecimento da contratada, é feito cálculo de uma alíquota proporcional do ISS, que pode ser lançada diretamente na planilha do BDI que será aplicado a todos os itens da planilha orçamentária.

Diferença entre Custo e Preço

É importante destacar a diferença entre custo e preço. O primeiro diz respeito aos insumos utilizados pela contratada para produzir os serviços, incluindo os utilizados para a manutenção de suas instalações. Assim, o custo é a soma entre o custo direto e indireto. Por outro lado, preço é o valor a ser pago pela contratante à contratada, composto pelo custo, os tributos e a margem de lucro.

Assim, os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) dizem respeito a um percentual aplicado sobre os custos diretos com o escopo de fazer frente a despesas não identificadas com a produção direta do objeto e mais o lucro estimado.

Referências

  • Acórdão 2622/2013 – TCU
  • BAETA, André A. Pachioni P. – Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas –. São Paulo: Pini, 2012. p. 62.
  • Decreto nº 7.983, 08 de Abril de 2013 – Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
  • Normas Técnicas
    • NBR 12721 – Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e Outras Disposições para Condomínios Edifícios – Procedimento

Matheus Carvalho

Engenheiro Civil na CarLuc Engenharia CREA - RS238065