O que é Laudo Pericial?
O laudo pericial é o documento, semelhante ao laudo técnico, no qual o perito descreve suas constatações, de acordo com o objeto analisado. Sua função é fornecer elementos técnicos fáticos ao magistrado, que é o condutor do feito e que vai realizar o julgamento.
Sendo assim, o perito tem de se limitar aos seus conhecimentos e ao seu ofício. Quanto à elaboração, o perito deve fazer um histórico do processo para auxiliar o juiz, o chamado longa manus, buscando transmitir de forma técnica tudo aquilo que será transformado pelo juiz em forma jurídica.
Além disso, o laudo pericial tem de ser feito dentro dos limites da ética e da boa técnica, sendo vedado ao perito ultrapassar esses limites, portanto, o profissional não deve emitir conceitos pessoais, devendo ser objetivo nas informações técnicas a fornecer ao juiz.
O Artigo 473 do Novo Código de Processo Civil (CPC), que substituiu em tese o antigo Artigo 429 do CPC, informa que o perito deve se valer de quaisquer meios para elaborar o seu trabalho, como solicitações de documentos em repartições, podendo até mesmo se valer de outros profissionais com especialidade em áreas nas quais não possuir domínio.
O que é Perícia Técnica?
Para descrever esse conceito, uma apropriada definição está na “NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil”, sendo esta:
“Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Objeto da perícia: Identificar o objeto da perícia a partir dos elementos de cadastro físico, da vistoria, do exame, da avaliação ou do arbitramento.
Objetivo da perícia: O objetivo é definir a finalidade a que se destina a perícia, de sorte a estabelecer o grau de detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e do laudo”
Pericia então é o exame técnico de um nicho específico, é a observação, investigação, análise acerca de um determinado assunto. A perícia em engenharia pode ser descrita como uma vistoria minuciosa, em que o grande desafio não é identificar o problema em questão, o perito tem de examinar mais a fundo, ele tem que identificar o nexo causal, ou seja, identificar as origens do problema ou as causas do acidente que houve na edificação e ainda, porque esse evento está ocorrendo. Sendo assim, a perícia é esse vínculo, entre o acidente e sua origem.
O juiz, sendo expert no âmbito de direito, em determinado ponto do processo judicial, pode ocorrer a necessidade de conhecimento técnico de alguém que tenha uma formação específica para auxiliar no caso em questão, esse profissional é denominado de perito do juízo. Primordialmente, iremos supor que o perito seja da área da engenharia, o profissional para esse serviço, deve se cadastrar no banco de cadastro de peritos judiciais.
Após o magistrado nomear o perito para prestar o serviço à justiça, ele então terá acesso ao processo e irá verificar o que terá de ser feito, produzir um laudo conclusivo e responder aos quesitos, isto é, responder as perguntas elaboradas pelas partes, formuladas pelos assistentes técnicos para obtiverem esclarecimentos sobre o laudo pericial, direcionadas em relação ao tema, formuladas para que fortaleça o objeto do assunto, sob pontos ou questões relevantes ao processo.
Referências Normativas
- Normas Técnicas
- NBR 13752 — Perícias de Engenharia na Construção Civil
- NBR 14653 — Avaliação de Bens – Partes 1 a 7
- NBR 15575 — Edificações Habitacionais — Desempenho – Partes 1 a 6
- NBR 14037 — Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações
- NBR 5674 — Manutenção de Edificações — Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção
- Artigos