Dispensa de Alvará de Construção e Habite-se? Saiba mais!

ATENÇÃO: A Resolução 64 CGSIM foi revogada pelo Governo Federal, através da Resolução CGSIM Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2021. Portanto, as informações abaixo não devem ser consideradas.

O que é a Resolução sobre a Classificação de Risco no Direito Urbanístico?

O Governo Federal apresentou no dia 14 de Dezembro de RESOLUÇÃO CGSIM Nº 64, que prevê Ato Público de Liberação do alvará de construção e habite-se para atividades consideradas de baixo risco, buscando desburocratizar a construção civil, incentivando atividades como: construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outras de mesma natureza.

“Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra naquilo que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco”, diz o secretário especial de Desburocratização – Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, em nota.

É importante ressaltar que a resolução não desobriga da exigência do Responsável Técnico e da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A resolução se origina da Lei de Liberdade Econômica, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, como segue:

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

§ 1º  Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo:

I – ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica;

O que muda?

Classificação de Risco e Dispensa de Alvará e Habite-se

A resolução define critérios de classificação de risco, de acordo com a complexidade e características das atividades, e cria procedimentos para requerimento de Liberação de Autorizativo de Obra (dispensa de alvará) e Liberação de Habilitação Urbanística (dispensa do Habite-se).

As atividades são divididas em:

  • Baixo Risco A / Nível de Risco I / Baixo Risco
  • Baixo Risco B / Nível de Risco II / Médio Risco
  • Alto Risco / Nível de Risco II

São criadas ainda classificações de acordo com o tipo de estrutura, sendo dividas em: Alfa, Beta, Delta, Gama e Ômega. A divisão é feita através de critérios como:

  • Função;
  • Área Máxima;
  • Número de Pavimentos;
  • Altura;
  • Armazenamento de gases naturais, gases inflamáveis e líquidos combustíveis;
  • Outros.

Cada tipo de liberação (obra ou habitação) possui critérios distintos de acordo com a classificação de risco e caracterização da estrutura.

As atividades consideradas de Alto Risco não são contempladas na resolução e continuam a seguir o procedimento padrão.

Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanísticos de Integração Nacional (MURIN)

O MURIN trata-se de uma plataforma digital onde serão realizados os requerimentos para Liberação de Autorizativos de Obras e Habilitação Urbanística.

Será executado através de mercado descentralizado, competitivo e cooperativo de PDIs, que deverão ser habilitados e integrados ao MURIN pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, em regime de livre concorrência.

As contratações para a prestação de serviços dos PDIs são feitas diretamente entre esses e os particulares, nos termos definidos pelas partes, e não vinculam qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer forma ou maneira.

Procurador Digital de Integração – PDI

O PDI (Procurador Digital de Integração), é uma pessoas física ou jurídica, que oferta ao público em geral prestação de serviço digital de representação para viabilizar o exercício de atividade de Baixo Risco A ou B;

De modo geral, os PDIs são responsáveis por fazer a gestão de dados dos particulares que contratarem seus serviços, devendo encaminhar os requerimentos aos entes federados (que sejam parte ou não da REDESIM), bem como facilitar o exercício das atividades reguladas pela Resolução CGSIM, podendo atuar, inclusive, como representante do particular perante o órgão, entidade ou sistema, público ou privado.

O PDI tem a função de:

  • Receber todos os dados referentes aos requerimentos;
  • Encaminhar os dados aos órgãos e entidades relevantes de cada processo;
  • Desenvolve e manter interfaces digitais;
  • Operar, quando possível, pagamento de taxas;
  • Armazenar todos os dados e documentos submetidos para futuras consultas;
  • Disponibilizar ferramenta de denúncia de abuso de autoridade aos requerentes;
  • Disponibilizar ferramenta de denúncia de falsidade ideológica ao entes federados da REDESIM;
  • Ofertar ao requerente representação perante outros órgão, entidades ou sistemas, públicos ou privados.

Glossário

Ato Público de Liberação

A definição jurídica de “ato público de liberação” está prevista no § 6º do art. 1º da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), sendo o referido ato uma condição para o exercício regular de uma atividade econômica. Para os fins da Resolução do CGSIM, os atos públicos de liberação contemplados são o autorizativo de obra (popularmente conhecido como “alvará de construção”) e a habilitação urbanística (também chamada de “habite-se”).

Alvará

O Alvará é o documento que dá permissão para execução de determinada atividade. O Alvará de Construção é um dos mais conhecidos, sendo exigido para construção de edificações novas. Existem ainda alvarás para funcionamento de empresas, reforma, ampliação, demolição, entre outras atividades.

Habite-se

Habite-se é a autorização para uso e ocupação da edificação, podendo ser emitido após o fim da obra. O documento é expedido pela prefeitura após vistoria, em que são verificados itens como: cumprimento do Código de Obras, Código Civil, Código de Edificações e demais legislações aplicáveis.

Referências

Matheus Carvalho

Engenheiro Civil na CarLuc Engenharia CREA - RS238065