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Seguro Residencial – O que é e como funciona?

Neste artigo vamos aprender um pouco mais sobre o seguro residencial e suas coberturas. Veremos os cuidados que devem ser tomados ao contratar um seguro e também algumas dicas de como escolher a seguradora ideal.

O que é Seguro Residencial?

O seguro residencial é um serviço oferecido por seguradoras que a um custo mensal, calculado em função das coberturas escolhidas e valor dos bens assegurados, cobre eventuais danos que sua residência possa sofrer, oferecendo um ressarcimento ou serviço para reparo do imóvel.

Contrato de Seguro Residencial

Tipos de Seguros (Cobertura)

A cobertura do seguro define as situações e condições em que o usuário será ressarcido pelas perdas ou terá auxílio no reparo dos danos. Abaixo veremos exemplos de coberturas e suas condições.

É muito importante estar atento às condições pois um seguro pode não ser exatamente aquilo que esperamos, por exemplo, ao contratar a cobertura contra furto e roubos é normal pensar que todos os bens da casa estão assegurados, porém, geralmente a cobertura é para apenas uma categoria de bens, como instrumentos musicais ou eletrônicos (celulares, notebooks, tablets, etc).

Outro ponto que merece atenção é que cada seguradora oferece planos e coberturas com condições distintas. Por exemplo, a cobertura contra incêndio da Caixa Seguradora não precisa necessariamente ser igual à cobertura contra incêndio do Bradesco Seguros. Por isso, ao comparar valores devemos verificar se realmente estamos comparando seguros semelhantes.

Incêndio

Apesar de dizer algumas seguradoras adicionarem o termo “de qualquer natureza” à cobertura, é importante verificar as condições, pois no caso da Caixa Seguradora a Cobertura de Incêndio de “Qualquer Natureza” não inclui:

Descargas Atmosféricas (Queda de Raios)

Cobertura destinada aos danos causados por queda de raios dentro do terreno do imóvel. Não inclui:

Vendaval, Granizo, Fumaça, Furacão, Ciclone e Tornado

Cobertura de danos causados diretamente por um desses eventos no imóvel e nos bens que estavam dentro dele. Inclui prejuízos motivados pela água de chuva que penetre no imóvel por aberturas do telhado ou paredes, desde que causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo. Não inclui:

Explosão

Cobertura de danos causados por explosão de “qualquer natureza”, originada dentro da área do seu terreno. Não inclui:

Danos Elétricos

Garante o pagamento das perdas e danos causados por acidente elétrico como uma descarga elétrica que queime seus eletrodomésticos, máquinas ou instalações. Não inclui:

Apesar de ser mais útil que a cobertura contra queda de raios, dependendo exatamente das condições do contrato este tipo de cobertura acaba se tornando inútil, visto que as concessionárias de energia elétrica já são obrigadas a pagar o reparo de equipamento que apresentem defeito por queda de raio/sobrecarga na rede de transmissão.

Furto, Roubo e Extorsão

Em caso de roubo, furto ou extorsão, essa cobertura garante o pagamento dos bens levados ou danificados e dos danos causados a sua residência. Não inclui:

Colisão de Veículos e Queda de Aeronaves

Cobertura de danos causados por veículo (carro, caminhão, ônibus, motocicleta, etc.) ou aeronave (avião, helicóptero, etc.).

Felizmente esse tipo de dano não deixa muitas dúvidas quanto à ocorrência ou não do fato, porém é preciso estar atento às condições pois a mobília, carro e eletrodomésticos podem estar inclusos ou não na cobertura.

Quebra de Vidros, Blindex, Espelhos, Mármore e Granito

Cobertura de perdas e danos gerados pela quebra de vidros, espelhos, blindex, mármores e granito por qualquer motivo, até mesmo imprudência. Esses materiais devem estar fixados na estrutura do seu imóvel, como por exemplo janelas de vidro ou paredes de blindex. Não inclui:

Perda ou Pagamento de Aluguel

Se for preciso desocupar o imóvel por algum imprevisto e você tenha alguma dessas coberturas contratadas: incêndio, queda de raio, explosão, fenômenos da natureza ou colisão de veículos/queda de aeronave, recebe reembolso dos aluguéis que deixar de receber ou tiver que pagar. Essa cobertura pode ser usada enquanto o imóvel estiver sem condições de uso. Não inclui:

Responsabilidade Civil Familiar (Danos corporais ou materiais a terceiros)

Se acontecer um incidente e você for responsabilizado civilmente, em sentença judicial, a reparar danos corporais ou materiais causados acidentalmente a outras pessoas, você será reembolsado. Não inclui:

Prejuízos Causados por Tumultos, Greves e Lock-Out

Caso aconteça alguma manifestação, protesto e outros tipos de aglomeração que causem prejuízos ao seu imóvel, você recebe o reembolso para o reparo. Não inclui:

Como escolher o seguro e a seguradora ideal?

Verifique o Cadastro da Seguradora

Todas seguradoras precisam estar cadastradas e autorizadas pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados. A consulta deve ser feita pelo nome da seguradora através do link: consulta à SUSEP.

Índice de Reclamação

Apesar de não ser um fator determinante, pois depende também da quantidade de clientes, o número de reclamações é um bom indicativo da qualidade dos serviços prestados pela seguradora.

Verifique as Exclusões

As exclusões citadas neste artigo foram tiradas de alguns catálogos e páginas, portanto não representam a realidade de todas as seguradoras. Sempre pergunte, e verifique no contrato, as situações não coberturas e também as condições que podem anular o ressarcimento.

Por exemplo, apesar de não ser regra, a ausência de um projeto arquitetônico ou projeto estrutural em uma reforma pode justificar a anulação do seguro.

Verifique a Proposta Escrita

Essa dica é válida para qualquer prestação de serviços, pois no momento da venda tudo é possível, mas na hora de fazer uso dos seus direitos o que vale é o contrato.

Se tiver um advogado na discagem rápida, é hora de pedir auxílio.

Analise os Planos de Assistências

Apesar de não ser o produto principal do seguro, algumas empresas oferecem serviços assistenciais extras no pacote. Alguns exemplos são:

Glossário

Apólice

Apólice é o contrato que contém todas as obrigações: preço do seguro, valor da franquia, coberturas contratadas, valor que vai ser pago pela seguradora a você caso ocorra algum incidente na sua casa.

Franquia

A franquia é a participação do segurado quando ocorre um sinistro, ou seja, quando o cliente precisa acionar o seguro para cobrir um incidente que ocorreu em sua casa.

Por exemplo: se os seus equipamentos elétricos foram danificados por uma queda de tensão e o reparo fica em R$ 5.000,00 e a franquia é de 10%, você paga R$500,00 e a Seguradora paga os R$4.500,00 restantes.

Referências

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