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Habite-se – O que é e para que serve?

O que é Habite-se?

O Habite-se (ou Certificado de Conclusão de Obra) é um certificado emitido pela prefeitura que comprova que o imóvel foi construído de acordo com todas as exigências estabelecidas e está pronto para ser habitado.

Habite-se

Esse documento se aplica tanto para casas como para prédios residenciais e comerciais, construções novas ou reformas, e é obrigatório por lei. Somente após a emissão dessa certidão o imóvel pode ser habitado e registrado em cartório.

Pra que serve o Habite-se?

Tendo a liberação desse certificado, existe uma garantia que a obra foi finalizada pela construtora, assegurando que a construção foi executada corretamente conforme o previsto em projeto, e está segura para a habitação.

Imóveis que não possuam o Habite-se são considerados irregulares e podem sofrer penalidades. Sem a liberação desse certificado, nenhum banco aceita o financiamento do imóvel, além de não ser possível registrá-lo em cartório.

Quem pode solicitar?

O proprietário do imóvel, o responsável técnico pela execução da obra ou a própria incorporadora pode solicitar a certidão do Habite-se.

Quanto custa?

Tratando-se de um documento municipal, o preço varia bastante. Também varia de acordo com o tipo da habitação: se é unifamiliar, multifamiliar, comercial ou industrial, a depender da metragem quadrada da edificação. Em algumas cidades, a emissão é isenta de taxas.

Para se ter uma estimativa, fizemos uma simulação para o custo da certidão para prédios novos, reformados ou ampliados, de 100m². Na prefeitura de Indaiatuba/SP o custo é de R$ 66,91.

Quanto tempo demora?

Dependendo da prefeitura, o prazo para emissão do Habite-se é entre 30 e 60 dias, a contar da data de solicitação.

Como obter o Habite-se?

É importante destacar que cada município possui um tipo de procedimento para a emissão do Habite-se, portanto, é necessário verificar o processo diretamente com a prefeitura do seu município.

Documentação necessária

Normalmente, são requeridos os seguintes documentos para a expedição do certificado:

Algumas prefeituras ainda solicitam memoriais descritivos de áreas permeáveis, levantamento fotográfico do imóvel, alvará do corpo de bombeiros e licenças ambientais. Por isso, entre em contato com a prefeitura do seu município antes de abrir o processo, para evitar possíveis transtornos.

Abertura do Processo

Após a organização da documentação exigida, o responsável técnico pela obra (ou proprietário, ou incorporadora) faz um requerimento na prefeitura, dando abertura no processo para a emissão do Habite-se. Esse requerimento ainda pode ser feito de maneira remota, no site da prefeitura, em algumas cidades, em que a documentação é anexada diretamente no portal.

Vistoria

Uma vez que a solicitação tenha sido feita, o órgão responsável pelo processo irá apontar um fiscal para realizar uma vistoria no imóvel, a fim de apurar se a construção foi executada conforme a legislação do município, projeto aprovado e se está pronta para habitação.

Análise e Correções

Se o fiscal que vistoriou a obra constatar que houve divergências entre o projeto aprovado e a edificação construída, a prefeitura poderá solicitar esclarecimentos, documentação complementar ou correções na obra, que deverão ser ajustadas dentro de um prazo estipulado.

Deferimento

Se a construção estiver em conformidade com o projeto aprovado e as adequações exigidas tiverem sido concluídas, a solicitação do Habite-se será deferida e a edificação poderá ser habitada.

Dispensa de Habite-se

A Lei Nº 13.865, aprovada e sancionada em Agosto de 2019, permite a dispensa do Habite-se para construções residenciais urbanas unifamiliares de um só pavimento, finalizadas há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. Com essa nova Lei, espera-se a regularizar milhares de habitações que hoje estão irregulares.

Referências

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